Golpe da corretora “Quest” – como funciona e o que você deve saber

Nos últimos meses, um número crescente de brasileiros tem sido vítima de um golpe sofisticado envolvendo a suposta corretora de investimentos chamada Quest. Com promessas de lucros elevados e “liberação de valores retidos”, o esquema engana usuários com falsas taxas, bloqueios fictícios e exigências abusivas. Neste artigo, vamos mostrar como o golpe funciona, relatar casos reais, e explicar quais são seus direitos e as medidas jurídicas possíveis para reaver os valores perdidos. Se você ou alguém próximo foi alvo desse tipo de fraude, leia com atenção.

1. O perfil da “corretora” Quest

Diversas reclamações publicadas no site Reclame Aqui apontam que a suposta corretora Quest (ou suas variantes como “Questh‑X”, “Corretora Quest”, etc.) contatou usuários no Brasil com ofertas de investimento em criptomoedas ou em “fundos exclusivos”, exigindo taxas iniciais elevadas (por exemplo, US$ 103.000) prometendo retirada de lucro ou valores de resgate elevados.

Exemplo concreto: “essa corretora fala que tem um pagamento a ser feito de 103 mil dólares, foram pagos todas as taxas possíveis e inventadas por eles e eles ficam solicitando coisas absurdas. Não mostram comprovantes das solicitações, só falam e não resolvem!”.

Em outra reclamação: “peguei empréstimo para investir e não consegui pegar o lucro para pagar o empréstimo … fizemos um acordo em que eles me passariam para outra empresa … esse mês fez um ano e eles desapareceram.”
Outra ainda: “essa corretora devem para o meu irmão ***** mil dólares, já se foram pagos 99 % das taxas e disseram … que se houvesse mais uma taxa, a corretora pagaria para me liberar. Fiz todos os pagamentos…”

2. Como o golpe opera – passo a passo

  • Contato direto com a vítima via WhatsApp, telefone ou e‑mail, com promessa de investimento elevado, alta rentabilidade ou “liberação de valor bloqueado” mediante pagamento de taxas iniciais;
  • Exigência de pagamento antecipado ou repetido de taxas ou “impostos” para liberar o valor investido ou o lucro;
  • Ausência de comprovantes reais ou transparência da movimentação, com promessas não cumpridas (“eles ficam solicitando coisas absurdas… só falam e não resolvem”).
  • Em muitos relatos, uso de crédito ou empréstimo contratado pela vítima para investir no esquema – o que agrava a situação financeira.
  • Desaparecimento dos responsáveis ou bloqueio da comunicação após o pagamento das taxas ou mesmo após pagamento parcial;
  • Em alguns casos, uso indevido de dados da vítima ou abertura de contas sem o seu conhecimento, associadas à entidade Qesh IP LTDA (ou Qesh), conforme reclamações de abertura de chave PIX ou conta sem consentimento.

3. Sinais de alerta que você deve observar

  • Solicitação de taxas iniciais elevadas para “liberar” investimento ou lucro já prometido;
  • Promessa de rentabilidade garantida ou retorno rápido fora dos padrões de mercado;
  • Falta de comprovação documental, extratos, movimentações que justifiquem o valor prometido;
  • Pressão para pagamento rápido ou múltiplas taxas “por último detalhe”;
  • Ausência de regulação ou supervisão por órgão competente no país (por exemplo, corretora não registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil);
  • Comunicações feitas fora de canal institucional, identificação como “funcionário” da corretora sem transparência, ou uso de nomes de plataformas conhecidas para dar credibilidade.

4. Qual a implicação jurídica – direitos do consumidor

Quando o consumidor entra nesse tipo de esquema, vários elementos apontam para relação de consumo (fornecedor de serviços/atividades de investimento), com falha na prestação de serviços, publicidade enganosa ou abusiva, e até possível crime de estelionato ou fraude. Nesse contexto, duas bases jurídicas são fundamentais:

a) Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O art. 14 do CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Ou seja, basta demonstrar que houve falha no serviço, dano e nexo causal para que se configure a responsabilidade objetiva.

b) Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Súmula 479 do STJ enuncia que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Ou seja, os bancos também podem ser responsabilizados por permitirem as transações ou abertura de contas fraudulentas sem as checagens de segurança.

5. Estratégias de atuação jurídica

Se você foi vítima desse golpe da corretora Quest (ou similar), seguem as linhas de ação que podem ser adotadas:

  • Reúna toda a prova disponível: contratos, e‑mails, mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento, extratos bancários, comunicações da corretora, qualquer promessa feita.
  • Conteste os valores que foram transferidos do seu banco via MED imediatamente.
  • Considere registrar boletim de ocorrência, reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor (procons), e solicitar bloqueio ou congelamento das contas bancárias ou transferências realizadas.
  • Fale com um advogado especialista no tema de fraudes bancárias.

6. Por que agir logo?

  • Quanto mais cedo você entrar com a ação, maior chance de localizar as transferências, rastrear os valores e evitar que o autor do golpe dilapide o patrimônio;
  • O tempo de latência facilita que provas se percam, servidores ou endereços sejam desativados;
  • A demora no ingresso da ação judicial pode gerar dificuldades probatórias e risco de prescrição – não deixe para depois.

7. Conclusão

O golpe da corretora Quest evidencia o perfil clássico de estelionato por investimentos: taxas iniciais elevadas, promessas de lucro, exigência de pagamento para liberação, e desaparecimento da contraparte.
Você não está sozinho. A abordagem técnica‑jurídica fornece um caminho de esperança para buscar a recuperação de valores e responsabilização das partes.
Se você identificou que foi vítima dessa corretora ou de esquema análogo, fale com um especialista para te orientar e conduzir as medidas extrajudiciais e judiciais adequadas.

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Michely Souza

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