Nos últimos anos, os golpes financeiros migraram dos esquemas tradicionais para os ambientes digitais — e um dos alvos preferidos dos criminosos são os investimentos em criptomoedas. Mas o que poucos sabem é que, mesmo nesses casos, vítimas podem ter respaldo jurídico para reaver parte ou até todo o valor perdido, especialmente quando bancos e plataformas falham em oferecer segurança.
Como os golpes funcionam na prática?
Imagine o seguinte cenário: você acessa o Instagram e vê uma influenciadora conhecida promovendo um grupo exclusivo de investimentos. Ao entrar no grupo, tudo parece legítimo. Pessoas comentando sobre lucros diários, gráficos, relatórios com termos técnicos e o uso de inteligência artificial para prever o mercado.
Depois de ganhar confiança, você é orientado a investir por uma “plataforma segura”. Transferências começam a ser feitas, geralmente por PIX ou TED, em valores cada vez mais altos. E quando chega a hora de sacar o lucro prometido? Silêncio. O dinheiro desaparece.
Esse foi exatamente o caso de um cliente que atendemos. Ele teve um prejuízo de mais de R$ 500 mil reais após confiar em uma plataforma chamada “Qrybut Exchange”, orientado por um grupo no WhatsApp que simulava autoridade no mercado financeiro.
E o banco, tem responsabilidade?
Sim, e essa é uma das chaves jurídicas mais importantes nesses casos.
Quando um banco permite movimentações bancárias atípicas, de alto valor e incompatíveis com o perfil do cliente, sem mecanismos eficientes de verificação, ele pode ser responsabilizado judicialmente. Isso porque estamos diante de uma relação de consumo, e a jurisprudência brasileira já consolidou esse entendimento.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Na prática, isso significa que o banco não pode se isentar da responsabilidade, mesmo que a fraude tenha sido cometida por terceiros.
É possível recuperar o dinheiro?
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas sim: é possível obter a restituição dos valores perdidos, total ou parcial, além de indenizações por danos morais quando comprovado o abalo à vida financeira e emocional da vítima.
No caso real citado neste artigo, o banco foi condenado a restituir os valores transferidos via PIX e a cancelar contratos de empréstimo utilizados para viabilizar os golpes — mesmo sem ter sido ele o executor da fraude.
Quais os primeiros passos para quem caiu em um golpe?
- Registrar um boletim de ocorrência relatando todos os fatos.
- Notificar imediatamente o banco onde foram feitas as transferências.
- Guardar todos os comprovantes, prints e conversas com os golpistas.
- Buscar orientação de um advogado especializado em Direito Digital e do Consumidor.
- Agir rápido — o tempo é um fator decisivo para bloquear movimentações e preservar provas.
O que a Justiça tem decidido sobre esses casos?
A jurisprudência brasileira tem sido cada vez mais firme na proteção das vítimas, especialmente quando o golpe envolve transferência eletrônica de valores. A responsabilidade das instituições financeiras tem sido reconhecida com base no dever de segurança e na teoria do risco do empreendimento.
E mais: quando há falha na prestação de serviço — como omissão na verificação de transações atípicas — os tribunais vêm decidindo pela responsabilidade objetiva do banco, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Calma, você não está sozinho!
Se você ou alguém próximo foi vítima de um golpe em plataformas falsas de criptomoedas, não se culpe e não se silencie. Esse tipo de crime está se tornando cada vez mais sofisticado, e as vítimas merecem ser amparadas — juridicamente e financeiramente.
Existe caminho. Existe respaldo. E, com a orientação certa, é possível reverter prejuízos e responsabilizar quem falhou na proteção do seu patrimônio.




